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13-04-2009  
 

Recenseamento eleitoral

 
 

O Ministério da Administração Interna garantiu que, notifica individualmente todos os eleitores que tenham alterado a sua circunscrição eleitoral e que já possuem o Cartão de Cidadão e aqueles que se inscrevem pela primeira vez no recenseamento eleitoral, diz a Lusa.

 

Quanto aos novos eleitores que, devido à mudança da lei, ficam automaticamente recenseados ao completar 18 anos, o MAI salienta que «não é materialmente possível proceder à sua notificação face à insuficiência da estruturação do campo da residência dessa base de dados».

 

«Todavia, o MAI tem vindo a fazer ampla divulgação (através de anúncios na imprensa e distribuição de cartazes pelas autarquias e outras instituições públicas) dos diversos meios de informação disponíveis e solicitado às comissões recenseadoras que divulgassem por editais essa mesma informação», sublinha o Ministério, em comunicado.

O MAI sublinha que «também a Comissão Nacional de Eleições, no uso das suas competências legais, está a divulgar toda esta informação nos meios de comunicação social, em campanha própria na TV, rádio e imprensa».

«Todos os eleitores, quer os automaticamente inscritos, quer todos os outros, podem facilmente saber o seu local e nº de inscrição no RE por três vias:

                               - através do site www.recenseamento.mai.gov.pt;

                               - mediante a utilização de SMS marcando 3838;

                               - consultando a sua Junta de Freguesia.

Fonte : JMWDP

 
 

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